Proj.Ped.2.Exposicao-de-Motivos-Justificativa

Projeto Pedagógico

2. Exposição de Motivos/Justificativa

             Em decorrência da legislação sobre o funcionamento dos cursos de graduação, um novo projeto pedagógico de curso, no qual se inclui uma nova grade curricular, fez-se necessário. Tem-se consciência, porém, de que reformular currículos não significa “mudar etiquetas e aumentar [ou diminuir] o número de horas-aula”, como bem afirma Fiorin (2001, p. 15). O presente projeto pretende conferir organicidade ao currículo do curso de Letras, sobretudo no que se refere à concepção de prática e estágio, assim como a distribuição de sua carga horária ao longo do curso, no caso das licenciaturas, e à flexibilização curricular, para as duas modalidades.
         Conforme prevêem as Diretrizes curriculares para os cursos de Letras (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2001a), buscou-se, com a flexibilização curricular:

  • eliminar a rigidez estrutural do curso;
  • imprimir ritmo e duração ao curso [...];
  • utilizar, de modo mais eficiente, os recursos de formação já existentes [...].

Assim, são propostas estruturas flexíveis que:

  • facultem ao profissional a ser formado opções de conhecimento e de atuação no mercado de trabalho;
  • criem oportunidade para o desenvolvimento de habilidades necessárias para se atingir a competência desejada no desempenho profissional;
  • dêem prioridade à abordagem pedagógica centrada no desenvolvimento da autonomia do aluno;
  • promovam articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão, além de articulação direta com a pós-graduação;

    [...].

Como conseqüência, espera-se obter “o desdobramento do papel de professor na figura de orientador”.

         Ressalte-se que o RGCG possibilita a flexibilização curricular ao determinar a distribuição das disciplinas em três núcleos:

1) Núcleo Comum (NC): “conjunto de conteúdos comuns para a formação do respectivo profissional”, compreendendo disciplinas obrigatórias cuja carga horária total não deve exceder a 70% da carga horária total de disciplinas.


2) Núcleo Específico (NE): “conjunto de conteúdos que darão especificidade à formação do profissional”, compreendendo disciplinas optativas (e obrigatórias, se necessário) cuja carga horária total deve ser maior que 20% da carga horária total de disciplinas. Acrescente-se que o “somatório da carga horária do NC e do NE totalizará um mínimo de 80% da carga horária de disciplinas”.


3) Núcleo Livre (NL): “conjunto de conteúdos que objetiva garantir liberdade ao aluno para ampliar sua formação”, compreendendo “disciplinas eletivas por ele escolhidas dentre todas as oferecidas nessa categoria no âmbito da universidade” cuja carga horária total deve ocupar um mínimo de 5% do total da carga horária de disciplinas.

         Assim, o presente projeto busca adequar o currículo de Letras às normas estatuídas no âmbito da Universidade Federal de Goiás, por meio do RGCG, além de atender às determinações do Conselho Nacional de Educação, por meio de suas diretrizes, resoluções e pareceres.
          É oportuno esclarecer, entretanto, que várias disposições do currículo anterior (UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, 1993) foram mantidas, como se pode observar adiante, por terem-se revelado satisfatórias quanto aos seus resultados e de acordo com as novas exigências. Destaca-se a manutenção do eixo epistemológico, de reflexões concernentes ao quadro conceitual, da entrada única para o curso de Letras com a opção pela habilitação após a realização de um Núcleo Comum.

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