Proj.Ped.1.Apresentacao

Projeto Pedagógico

1. Apresentação

 

A Universidade Federal de Goiás foi fundada em 14 de dezembro de 1960, pela lei nº. 3834C, que dispunha em seu Art. 2º, § 3º que o Poder Executivo devia promover, no prazo de 3 anos, a criação de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. Pelo decreto nº. 51582, de 8 de novembro de 1962, foi, então, criada a referida faculdade. O Diário Oficial da União publicou esse decreto em 14 de novembro de 1962.

Com a reforma universitária de 1968, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi desmembrada, dando origem ao Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL). A reestruturação administrativa e acadêmica de 1996, por sua vez, propiciou o fracionamento desse instituto, resultando o estabelecimento da Faculdade de Letras (FL). O reconhecimento do curso de Letras da Universidade Federal de Goiás foi conferido pelo decreto nº. 63636, de 25 de novembro de 1968.

O curso de Letras possibilita ao aluno desenvolver sua capacidade intelectiva e criativa por meio da linguagem, considerada nas suas múltiplas funções, apreendida na diversidade das línguas e na produção literária. Desse modo, o curso de Letras tem como eixo epistemológico a linguagem, capacidade complexa própria do homem. Esse núcleo perpassa todo o curso, tanto em sua parte comum como na diversificada. O gosto pela leitura, pelo estudo da linguagem nos seus diversos aspectos, a sensibilidade para a percepção estética e a capacidade para a análise crítica constituem o perfil do candidato ao curso e ao futuro profissional de Letras. Como sustentam Bacelar, Mendonça e Martins (2003, p. 4):

 

[...] cursar Letras é ingressar na região fronteiriça entre a Arte da Palavra (leia-se Literatura), o estudo de fenômenos lingüísticos e a busca do Absoluto. Em outros termos, o Curso de Letras requer sensibilidade para a percepção da palavra enquanto objeto estético, capacidade de abstração para interpretação de fatos lingüísticos e para apreensão da essência do Ser. Logo é, a um tempo, Arte, Ciência e Filosofia. Três grandes dimensões do Curso de Letras.

 

 

Destina-se o curso de Letras da UFG à: 1) formação de professores para a escola de ensino fundamental e/ou ensino médio, compreendendo as licenciaturas em Português, Inglês, Francês e Espanhol; 2) formação de bacharéis, compreendendo os bacharelados em Lingüística e em Literatura. A capacidade de direcionamento da atuação profissional inclui, portanto, além do magistério e da pesquisa no campo de estudos lingüísticos e literários, funções como a de revisor de textos, roteirista, secretário, assessor cultural, crítico literário, em suma, o desenvolvimento de atividades que têm como foco principal a linguagem em uso.

         A estrutura do curso, como será detalhado adiante, inclui um Núcleo Comum às seis habilitações acima relacionadas; um Núcleo Específico para cada habilitação, consistindo em disciplinas obrigatórias e optativas, e um Núcleo Livre, consistindo em disciplinas a serem escolhidas, pelo aluno, dentre todas as oferecidas nessa categoria no âmbito da universidade. A opção pela habilitação será determinada pelo percurso seguido pelo aluno, uma vez que a entrada para o curso de Letras, via processo seletivo, é única. Assim, após a realização de setenta e cinco por cento (75%) das disciplinas do Núcleo Comum – que devem ser cursadas no início da formação, pois, na sua maioria, constituem pré-requisitos para as demais disciplinas –, cada aluno terá autonomia para definir o caminho a ser trilhado, de forma a montar seu próprio currículo, o que atende à flexibilização curricular exigida pelas normas direcionadas às universidades brasileiras (FORGRAD, 2002). Caso o aluno siga o fluxo sugerido, essa opção ocorrerá no início do terceiro período do curso.

A experiência demonstrou que a opção pela habilitação já no ato da inscrição para o processo seletivo resultava em inúmeros casos de escolhas apressadas ou aleatórias que nem sempre se revelavam fáceis de ser remediadas. Caso o aluno decida seguir um percurso que implique o conhecimento de uma língua estrangeira diferente da que cursou no momento inicial de sua formação, ele poderá submeter-se a um Exame de Nível na língua estrangeira da opção.

         Exame de Nível será permitido, também, para fins de dispensa de disciplina, a alunos com extraordinário domínio de conteúdo, com base no Art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, 2002a, p. 22) – de agora em diante RGCG. Esse artigo contempla o que prevê a LDB de 1996, no seu Art. 47:

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

 

O aluno poderá realizar mais de uma habilitação simultaneamente, respeitando-se o prazo máximo previsto para a integralização curricular, dependendo das escolhas de disciplinas por ele efetuadas e da oferta de vagas, embora com a possibilidade de uma duração do curso um pouco mais longa do que a prevista na sugestão de fluxo para a integralização da carga horária total de uma única habilitação. Ressalte-se que as disciplinas obrigatórias do Núcleo Específico de uma habilitação constituem disciplinas optativas para as outras habilitações. Isso propicia a realização da Licenciatura em Português e mais outra habilitação, tendo em vista as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho.

 

O presente projeto busca não isolar as licenciaturas dos bacharelados. Ao contrário, a formação de professores é o elemento central do curso de Letras. Evita-se, assim, o tipo de formação chamada de 3+1 (três anos de conteúdos característicos do bacharelado, somados a um ano de disciplinas pedagógicas). Saliente-se que o currículo que ora é apresentado contempla a dimensão pedagógica exigida, para as licenciaturas, pela Resolução CNE/CP 2 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2002c, p. 5) – não inferior à quinta parte da carga horária total – em disciplinas do Núcleo Específico de cada habilitação, inclusive para os bacharelados, além das quatro disciplinas obrigatórias estabelecidas pela Resolução CEPEC 631/03, que regulamenta a formação de professores na UFG. A idéia que norteia todo o curso é que a reflexão sobre a linguagem e suas diversas formas de manifestação deve estar sempre permeada por uma reflexão sobre o processo de ensino-aprendizagem.

         

No contexto atual, são disponibilizadas, anualmente, por meio de processo seletivo, 160 (cento e sessenta) vagas para o curso de Letras: 90 (noventa), para o período matutino, e 70 (setenta), para o período vespertino. Para o período vespertino, só é garantida a Licenciatura em Português. Disciplinas específicas dos bacharelados poderão ser oferecidas no período vespertino. Sempre que houver vaga, o aluno poderá cursar disciplina em outro turno.

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