Ascom FL

Em 2019, a Universidade Federal de Goiás, por meio da Política de Comunicação, instituiu a função de agente de comunicação, que tem como função estabelecer o contato direto das unidades acadêmicas com a área de comunicação da Universidade, atualmente, SECOM.
A partir de 2020, a Faculdade de Letras ampliou a função do agente de comunicação, considerando que, durante a pandemia de COVID-19, era importante manter não apenas a comunicação interna eficiente, mas expandi-la, para alcançar novos públicos. Com o tempo e a expansão das atividades da ASCOM FL, a divulgação ganhou apoio tecnológico e, atualmente, a Ascom FL conta com os seguintes canais oficiais de divulgação institucional:
MISSÃO
Estabelecer interações e abrir-se ao diálogo com o público interno e externo, dando transparência aos nossos atos institucionais, bem como divulgar nossa produção acadêmica, científica, extensionista e cultural
EQUIPE
Coordenação Ascom
Letícia Alcântara
Patrícia Roberta de Almeida Castro Machado
Membros
Luciano da Costa Duarte
Maria Eduarda Cavicchioli

A Política de Comunicação da UFG, Resolução CONSUNI n. 10/2019, estabelece que a comunicação pública pressupõe o compromisso com a democracia, a construção da cidadania, o respeito aos direitos humanos, a pluralidade de ideias, a diversidade cultural, devendo constituir-se em prática pautada pelo diálogo, pela transparência pública, pelo interesse coletivo e pela liberdade e autonomia e, ainda, pela abertura de canais de participação efetiva da sociedade.
A partir desse princípio, a ASCOM FL busca contribuir para que o conhecimento produzido na Letras seja divulgado, pois "na comunicação pública o objetivo é o atendimento do interesse público e da sociedade, simbolizado pelo cidadão” (DUARTE, 2011, p. 126).
Nos nossos serviços, estão inclusos:
- Produção de peças publicitárias:
É importante fornecer informações essenciais para que possamos entender sua necessidade e seu objetivo. Sendo assim, serão consideradas informações essenciais: formato da arte (redes sociais, banner, cartaz, banner etc) porte da ação/evento (palestra, minicurso, congresso), data, horário, local, link de inscrição (se houver), realização, patrocínio e apoio. Lembre-se de que quanto mais detalhes, como referências/sugestões de texto, imagem e cores, melhor o entendimento da proposta. Os prazos de entrega são variáveis de acordo com a complexidade do trabalho e as demandas em atendimento. Entretanto, ressalta-se que, para que a divulgação seja feita de forma efetiva, é melhor que a solicitação seja feita com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência.
- Cobertura fotográfica de eventos da FL:
Para atendermos essa demanda, é necessário o agendamento prévio via e-mail ascom.letras@ufg.br com, no mínimo, 7 úteis dias de antecedência. Forneça as informações essenciais do evento: data, local e horário.
- Publicação e divulgação de notícias, eventos e campanhas no site institucional e nas redes sociais:
Peças que levam o nome da instituição e utilizam de identidade visual que não tenha sido criada pela Ascom/FL deverão ser encaminhadas para o e-mail ascom.letras@ufg.br para avaliação. Esse cuidado é útil para que possíveis equívocos de produção de conteúdo, como a aplicação incorreta de assinaturas de unidades acadêmicas e da marca UFG, possam ser corrigidos antes de serem divulgados. A peça a ser divulgada deverá ser enviada em arquivo em alta resolução, nos formatos JPEG, PNG ou PDF. A Ascom terá o prazo de até 2 dias úteis para análise e emissão de parecer em relação à aprovação ou não da peça. Em caso da necessidade de correção, enviaremos, por e-mail, ao solicitante as informações necessárias para a correta alteração. Se for repost de stories, analisaremos e republicaremos no dia. OBSERVAÇÃO: demandas que envolvem eventos, notícias, informações acadêmicas e editais, serão admitidas se forem relevantes e coerentes às necessidades e interesses da instituição, do público da FL e devem ser de fonte confiável.
- Divulgação via e-mail institucional:
Todo material relacionado à solicitação deve estar anexado no e-mail da demanda, com informações essenciais sobre o que será divulgado. No mínimo, 2 dias úteis de antecedência.