Lic. Intercultural - 8 - Política de Estágio e Prática

Licenciatura Intercultural

8 - Política de Estágio e Prática


8.1- Estágio Supervisionado

O estágio supervisionado será desenvolvido em estreita relação com a prática, entendida como componente curricular, nos termos postos pela Resolução n. 01/2002 - CNE/CP. Assim, prática e estágio supervisionado têm o mesmo objetivo geral: contribuir com a formação teórico-prática dos professores indígenas. Contudo, a prática não se caracteriza como estágio supervisionado (Resolução n. 02 /2002-CNE/CP), mas como um espaço de estudo, pesquisa, reflexão, explicação e construção de conhecimentos da profissão docente.

A idéia de estágio supervisionado tem aqui um caráter diferenciado daquele normalmente estabelecido nos cursos de Licenciatura. Como a maioria dos estudantes já é professor das escolas indígenas, esse estágio não terá apenas a dimensão da preperação para a prática docente, constituindo-se também em um instrumento de formação em serviço. O estágio terá como meta à reflexão da prática pedagógica e a relação teoria e o cotidiano da sala de aula. A partir desse exercício de refletir sobre a prática de ser professor indígena que estaremos realmente possibilitando a construção de uma proposta de educação escolar diferenciada, com características próprias e específicas. Para um melhor registro e acompanhamento desse processo, propõe-se que cada professor/estudante tenha um caderno, no qual irá registrar a sua experiência como professor no período de estágio. Essas anotações serão discutidas nas etapas presenciais e servirão de base nos debates sobre metodologia de ensino e produção de material didático.
Ao Núcleo de Formação Superior Indígena Takinahakỹ caberá estabelecer um cronograma de visitas às escolas indígenas com o objetivo de levantar dados sobre os avanços e as dificuldades enfrentadas pelos professores estudantes nas práticas cotidianas em sala de aula. A equipe responsável pelo acompanhamento assistirá às aulas realizadas, levantando questões que serão debatidas com cada professor indígena e que poderão eventualmente fazer parte das temáticas das etapas presenciais de formação.
Serão previstas visitas dos professores formadores às comunidades para que seja feito o acompanhamento do Estágio Supervisionado dos professores estudantes. O Estágio terá, em conformidade com o que diz a Resolução nº 02/2002, 400 horas.



8. 2- Práticas Educacionais

A Prática Educacional terá 400 horas, que serão utilizadas em promoção de oficinas pedagógicas, na produção de material didático e em seminários de pesquisas. As atividades da prática estarão vinculadas aos projetos sociais das comunidades. Serão convidados a participar dessa ação especialistas indígenas de diferentes áreas de saber, bem como as lideranças e líderes de movimentos indígenas, de forma a atender à demanda de atuação de cada Projeto Social nos quais se encontram envolvidos. Já no início do curso, será feito um levantamento dos Projetos Sociais de cada comunidade para registro, análise e organização das equipas, pois não se trata de criar projetos específicos para a formação, mas de se engajar naqueles efetivamente existentes ou desejados.
Esses projetos sociais irão orientar a realização de algumas das atividades de Prática de Ensino e Estágio, de modo que também nesses momentos a atuação do estudante indígena seja caracterizada pela interação entre a sua atividade enquanto docente e as suas ações enquanto membro da sua comunidade.

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