Proj.Ped.anexo-G-CEPEC-826
Projeto Pedagógico Resolução CEPEC Nº 826
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
RESOLUÇÃO CEPEC Nº 826 Altera a Resolução CEPEC Nº 680, que fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras, modalidades Licenciatura em Português, em Espanhol, em Francês e em Inglês e Bacharelado em Lingüística e em Literatura, para alunos ingressos a partir do ano letivo de 2006. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunido em sessões plenárias realizadas nos dias 6 de março e 8 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do processo nº 23070.0072872003-21, R E S O L V E : Art. 1º – Alterar os artigos 10, 11, 12 e 14 e anexos da Resolução CEPEC Nº 680, que fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras, modalidades Licenciatura Simples (Português, Espanhol, Francês e Inglês) e Bacharelado (Estudos Lingüísticos, Estudos Literários), para os alunos ingressos a partir do ano letivo de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Para obter o grau de Licenciado em Português, o aluno deverá: I. cumprir 512 (quinhentas e doze) horas das disciplinas do Núcleo Comum;
II. cumprir 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas de disciplinas do Núcleo Específico, incluídas as disciplinas do Núcleo Específico Obrigatório da habilitação e as 400 (quatrocentas) horas do estágio curricular supervisionado de ensino da habilitação;
III. cumprir 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas de disciplinas do Núcleo Livre, o que significa uma carga horária total em disciplinas da habilitação de 2448 (duas mil quatrocentas e quarenta e oito) horas;
IV. cumprir 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular;
V. cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares, o que significa uma carga horária total da habilitação, de 3048 (três mil e quarenta e oito) horas;
VI. apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que será avaliado pelo professor da disciplina.
Art. 11. Para obter o grau de Licenciado em uma das Línguas Estrangeiras, o aluno deverá: VI. cumprir 512 (quinhentas e doze) horas das disciplinas do Núcleo Comum;
VIII. cumprir 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas de disciplinas do Núcleo Específico, incluídas as disciplinas do Núcleo Específico Obrigatório da habilitação e as 400 (quatrocentas) horas do estágio curricular supervisionado de ensino da habilitação;
IX. cumprir 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas de disciplinas do Núcleo Livre, o que significa uma carga horária total em disciplinas da habilitação de 2448 (duas mil quatrocentas e quarenta e oito) horas;
X. cumprir 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular; XI. cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares, o que significa uma carga horária total da habilitação, de 3048 três mil e (quarenta e oito) horas;
XII. apresentar um Trabalho Final de Estágio que será avaliado pelo professor da disciplina.
Art. 12. Para obter o grau de Bacharel, o aluno deverá: VI. cumprir 512 (quinhentas e doze) horas das disciplinas do Núcleo Comum; VII. cumprir 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas de disciplinas do Núcleo Específico; VIII. cumprir 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas de disciplinas do Núcleo Livre, o que significa uma carga horária total em disciplinas da habilitação de 2448 (duas mil quatrocentas e quarenta e oito) horas; XI. cumprir 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular; X. cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares, o que significa uma carga horária total da habilitação de 3048 (três mil e quarenta e oito) horas; XI. apresentar e defender, ao final do curso, um TCC em forma de Monografia sobre tema de sua escolha, sob orientação de um professor efetivo da Faculdade de Letras. Art. 14. O prazo mínimo para conclusão de qualquer uma das habilitações será de oito semestres. ” Art. 2º As alterações do Anexo I e Anexo II da Resolução CEPEC nº 680 serão conforme os Anexos I e II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, 8 de maio de 2007 Prof.ª Sandramara Matias Chaves - Presidente em exercício -
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