Proj.Ped.9.A-Avaliacao-da-Aprendizagem

Projeto Pedagógico

9. A Avaliação da Aprendizagem

 

A avaliação do aluno deve servir não só para medir seu desempenho acadêmico, mas, sobretudo, para sustentar o desempenho positivo. O crescimento intelectual do aluno, ao longo do curso, e todo esforço de sua parte devem ser incentivados e premiados, considerando-se os objetivos de cada etapa do processo de formação, valorizando-se as qualidades desenvolvidas, apontando-se as insuficiências observadas.

O sistema de avaliação não deve incidir sobre elementos a serem memorizados, mas na verificação das capacidades de refletir sobre os fatos de linguagem, de questioná-los, de (re)construí-los, dos pontos de vista científico, metodológico e político.

O professor deve estar atento para reconhecer e assumir a diversidade cultural e social presente na universidade e na sociedade, não excluindo pela diferença, mas, pelo contrário, valorizando-a. A avaliação deve constituir-se “um processo que considere as idiossincrasias e interesses específicos dos alunos, ao mesmo tempo em que respeite suas possibilidades intelectuais e sociais, além daquelas relativas ao tempo necessário para realizá-la” (FORGRAD, 2002, p. 111).

No que se refere ao aspecto quantitativo da avaliação do desempenho, o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, 2002a, p. 19-20) determina:

 

Art. 23 - O resultado da avaliação da aprendizagem será divulgado pelo professor responsável pela disciplina no SAA, até data estabelecida no calendário acadêmico, através de uma nota que deverá variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com no máximo uma casa decimal.

§ 1o - A nota de que trata o caput será o resultado de no mínimo duas avaliações realizadas efetivamente pelo aluno durante o semestre.

§ 2o - As formas e os períodos das avaliações do processo de ensino-aprendizagem deverão estar previstas no plano de ensino da disciplina.

§ 3o - O professor deverá divulgar a nota obtida em uma avaliação pelo menos dois dias úteis antes de uma nova avaliação.

§ 4o - Não serão retidos, exceto com anuência do aluno, os originais de trabalhos ou provas.

§ 5o - Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e freqüência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina.

 

 

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