Proj.Ped.10.Estrutura-Curricular-do-Curso-de-Letras

Projeto Pedagógico

10. Estrutura Curricular do Curso de Letras

 

Como já foi mencionado anteriormente, seguindo a normatização do RGCG, as disciplinas são divididas em três núcleos: o Núcleo Comum (NC); o Núcleo Específico (NE), composto por dois conjuntos de disciplinas: o Núcleo Específico Obrigatório (NE-OB) e o Núcleo Específico Opcional (NE-OP); e o Núcleo Livre (NL). A listagem das disciplinas do NC e do NE encontra-se anexa ao projeto, assim como as ementas e as bibliografias.

Todas as atividades do curso de Letras – seja as disciplinas, seja a Prática como Componente Curricular ou ainda as atividades complementares – poderão ser realizadas, de acordo com as condições de oferta e/ou demanda, nos períodos de férias acadêmicas.

O período mínimo para integralização curricular de qualquer das habilitações do curso de Letras será de oito semestres. O período máximo para integralização curricular de qualquer das habilitações do curso de Letras será de quatorze semestres. A sugestão de fluxo para cada habilitação, apresentada em anexo, prevê a duração de oito semestres para a integralização curricular.

 

O aluno deverá matricular-se em no mínimo três (3) e no máximo sete (7) disciplinas por semestre, número que só poderá ser ultrapassado quando houver vagas ociosas na(s) disciplina(s) pleiteada(s) após o processo de matrícula, nunca podendo ser superior a nove. A Coordenação de Curso poderá, em casos plenamente justificados, permitir por apenas dois semestres durante todo o curso a matrícula em um número inferior a três disciplinas. O limite mínimo de três (3) disciplinas não se aplica no caso de o aluno necessitar de apenas uma dou duas disciplinas para integralização curricular.

           sumário               < anterior    próxima >