Proj.Ped.6.2.Pratica-como-Componente-Curricular

Projeto Pedagógico

6.2 Prática como Componente Curricular

 

A Resolução CNE/CP 2 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2002a) determina que os cursos de licenciatura devem dedicar “400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso”. A fim de atender a essa exigência, reservar-se-á até uma semana de cada semestre letivo para as atividades de campo desenvolvidas nessa categoria. Dessa forma, os alunos contam com um tempo específico para transcender a sala de aula e atingir o conjunto do ambiente escolar e da própria educação escolar, buscando uma articulação com os órgãos normativos e executivos do sistema, ou contatar agências educacionais não escolares, como entidades de representação profissional, e famílias de estudantes cujo conhecimento propicia uma melhor compreensão do ethos dos alunos (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2001b, p. 9).

No início de cada semestre letivo, a Coordenação do curso de Letras aconselhará os alunos a, em grupos, procurarem um professor efetivo da unidade para a realização dessa prática, entendida como a inter-relação da teoria com a realidade social. Assim, prevê-se o envolvimento de todo o corpo docente da unidade no acompanhamento dessas atividades, que permeiam toda a formação do aluno, que é levado a aprender, desde o início do curso, a transformar os conteúdos transmitidos em prática pedagógica. Com isso, o curso de Letras da Universidade Federal de Goiás visa ao cumprimento não só da resolução acima citada, mas também da determinação das Diretrizes curriculares para os cursos de Letras, que requerem o desdobramento do papel de professor na figura de orientador.

A cada semestre os alunos, organizados em grupos, devem preparar projetos para as atividades a serem realizadas durante a semana de prática. Após essa semana, um relatório elaborado a partir das observações realizadas deve ser entregue ao professor responsável. Tanto os projetos quanto os relatórios poderão ser objeto de debates entre os grupos de alunos e os professores.

Cumpre esclarecer que, na elaboração da sugestão de fluxo de cada habilitação, considerando a duração do curso, em semestres, que foi prevista nesta proposta, foram reservadas horas para atividades outras que as desenvolvidas em sala de aula, de modo a atender à nova concepção de currículo, que não tem mais como foco as disciplinas, mas define-se “como todo e qualquer conjunto de atividades acadêmicas que integralizam um curso” (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2001a).

        Com o intuito de se desfazer a dicotomia bacharelado/licenciatura e considerando que a inter-relação teoria e prática, no âmbito do ensino, é igualmente importante para o bacharel, as atividades da prática como componente curricular estão previstas também para o aluno que optar por um dos bacharelados em Letras.

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