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MOÇÃO DE REPÚDIO À MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº 746 (22/09/2016)

A Faculdade de Letras da Universidade Federal de Goiás, Unidade Acadêmica destinada à formação de professores para diversas áreas da Educação Básica em nosso estado, repudia as ações impostas, via Medida Provisória (MP), nº 746 de 22/09/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de setembro de 2016, para a reformulação do Currículo Escolar do Ensino brasileiro.

Sabemos que o ensino médio requer políticas que venham a melhorar os índices educacionais do nosso país. No entanto, ponderamos que essas políticas precisam ser discutidas com profissionais atuantes no contexto escolar, principalmente com os professores da educação básica e com as instituições formadoras. A história da educação brasileira tem nos mostrado que intervenções político-linguístico-educativas advindas de disposições governamentais, que desconsideram a voz do professor em exercício, têm se mostrado inadequadas e ineficientes à qualidade do ensino. Esse fato se evidencia claramente na referida MP, com a retirada da obrigatoriedade da oferta das disciplinas: Arte, Educação Física, Filosofia, Língua Espanhola e Sociologia no currículo do ensino médio.

Além disso, denunciamos que tal Medida, no artigo IV, expressa que “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender ao disposto no inciso V do caput do art. 36” podem ser contratados para atuar como professores nesse contexto escolar. Dessa forma, a citada MP constitui-se como mais uma ação equivocada, por não valorizar a formação docente.

Nesse cenário, vale mencionar ainda que, com a revogação da Lei do Espanhol (11.161/2005), a MP compromete os processos de integração de nosso país com a América Latina e, ao mesmo tempo, fere a Lei 9.394/96, atualmente vigente no Plano Nacional de Educação, pois representa um grande retrocesso para a formação humana e cidadã. A língua espanhola tem sido a de maior procura em exames como o ENEM, vestibulares e outros concursos, fato que não justifica a sua não obrigatoriedade no ensino médio. Por outro lado, a admissão de pessoas sem formação docente representa um sério risco para as licenciaturas, deixando de ser uma opção atraente de graduação para os concluintes do Ensino Médio.

Face ao exposto repudiamos veementemente a Medida Provisória de nº 746.

 

Goiânia,18 de outubro de 2016.

 

Conselho Diretor

Faculdade de Letras da UFG