Proj.Ped.anexo-G-CEPEC-826

Projeto Pedagógico

Resolução CEPEC Nº 826

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

 

RESOLUÇÃO CEPEC Nº 826

 

Altera a Resolução CEPEC Nº 680, que fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras, modalidades Licenciatura em Português, em Espanhol, em Francês e em Inglês e Bacharelado em Lingüística e em Literatura, para alunos ingressos a partir do ano letivo de 2006.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunido em sessões plenárias realizadas nos dias 6 de março e 8 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do processo nº 23070.0072872003-21,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º – Alterar os artigos 10, 11, 12 e 14 e anexos da Resolução CEPEC Nº 680, que fixa o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Letras, modalidades Licenciatura Simples (Português, Espanhol, Francês e Inglês) e Bacharelado (Estudos Lingüísticos, Estudos Literários), para os alunos ingressos a partir do ano letivo de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. Para obter o grau de Licenciado em Português, o aluno deverá:

 

 

I.       cumprir 512 (quinhentas e doze) horas das disciplinas do Núcleo Comum;

II.    cumprir 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas de disciplinas do Núcleo Específico, incluídas as disciplinas do Núcleo Específico Obrigatório da habilitação e as 400 (quatrocentas) horas do estágio curricular supervisionado de ensino da habilitação;

III. cumprir 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas de disciplinas do Núcleo Livre, o que significa uma carga horária total em disciplinas da habilitação de 2448 (duas mil quatrocentas e quarenta e oito) horas;

IV. cumprir 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular;

V.    cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares, o que significa uma carga horária total da habilitação, de 3048 (três mil e quarenta e oito) horas;

VI. apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que será avaliado pelo professor da disciplina.

 

 

Art. 11. Para obter o grau de Licenciado em uma das Línguas Estrangeiras, o aluno deverá:

 

VI.                  cumprir 512 (quinhentas e doze) horas das disciplinas do Núcleo Comum;

 
VIII.               cumprir 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas de disciplinas do Núcleo Específico, incluídas as disciplinas do Núcleo Específico Obrigatório da habilitação e as 400 (quatrocentas) horas do estágio curricular supervisionado de ensino da habilitação;

 

IX.                  cumprir 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas de disciplinas do Núcleo Livre, o que significa uma carga horária total em disciplinas da habilitação de 2448 (duas mil quatrocentas e quarenta e oito) horas;

X.
                   
cumprir 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular;
 
XI.                  cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares, o que significa uma carga horária total da habilitação, de 3048 três mil e (quarenta e oito) horas;

XII.                     apresentar um Trabalho Final de Estágio que será avaliado pelo professor da disciplina.

 

 

Art. 12. Para obter o grau de Bacharel, o aluno deverá:

 

VI.             cumprir 512 (quinhentas e doze) horas das disciplinas do Núcleo Comum;

VII.          cumprir 1.680 (mil seiscentas e oitenta) horas de disciplinas do Núcleo Específico;

VIII.      cumprir 256 (duzentas e cinqüenta e seis) horas de disciplinas do Núcleo Livre, o que significa uma carga horária total em disciplinas da habilitação de 2448 (duas mil quatrocentas e quarenta e oito) horas;

XI.           cumprir 400 (quatrocentas) horas de Prática como Componente Curricular;

X.             cumprir 200 (duzentas) horas de atividades complementares, o que significa uma carga horária total da habilitação de 3048 (três mil e quarenta e oito) horas;

XI.    apresentar e defender, ao final do curso, um TCC em forma de Monografia sobre tema de sua escolha, sob orientação de um professor efetivo da Faculdade de Letras.

 

 

Art. 14. O prazo mínimo para conclusão de qualquer uma das habilitações será de oito semestres. ”

 

Art. 2º As alterações do Anexo I e Anexo II da Resolução CEPEC nº 680 serão conforme os Anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Goiânia, 8 de maio de 2007

 

 

 

Prof.ª Sandramara Matias Chaves

- Presidente em exercício -

 

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