Projeto Pedagógico 7. Atividades Complementares

Projeto Pedagógico

7. Atividades Complementares

Quanto às outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais, a Resolução CNE/CP 2 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO , 2002a) determina, para os cursos de licenciatura, que sejam dedicadas 200 horas para esse fim. Para a integralização do currículo anterior, do curso de Letras da Universidade Federal de Goiás, já se previam 100 horas de atividades complementares, o que revela que já se trabalhava com a nova concepção de currículo acima mencionada.

Este projeto prevê, portanto, a realização de 200 horas de atividades complementares que correspondem, principalmente, a participações em simpósios, seminários, congressos, cursos, minicursos e outros eventos científicos congêneres ou projetos de extensão, desenvolvidos na Faculdade de Letras, em outras unidades da Universidade Federal de Goiás, assim como em outras instituições.

Para que os certificados de participação, declarações de freqüência, diplomas, entre outros documentos, sejam válidos, porém, é necessário que essas atividades estejam relacionadas direta ou indiretamente à área de Letras. Ademais, devem ser de nível superior ou equivalente, e promovidas por instituições públicas ou privadas devidamente reconhecidas. Estabelece-se o limite de 20 horas, por evento, para o aproveitamento de atividades realizadas fora da Universidade Federal de Goiás.

A presença em defesas de dissertação de mestrado (2 horas para cada defesa) ou tese de doutorado (4 horas para cada defesa), num limite total de 40 horas, poderá ser igualmente computada para o cumprimento das atividades complementares. Assim busca-se promover uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação e possibilitar que o aluno tenha contato com a pesquisa e com a prática acadêmica das argüições públicas.

Cabe ressaltar que essas 200 horas de atividades complementares também serão exigidas para os bacharelandos.

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